Jan 22

O que pode ser tem muita força…ou a crise do direito

Ontem, no silêncio dos Jerónimos, por ocasião da missa de corpo presente, homenageava intimamente o falecido prudente Ruy Albuquerque, professor e advogado, que sempre resistiu na sua procura do eterno conceito de “opinião comum dos doutores”, desse consenso qualitativo entre os que pensam de forma racional e justa a eterna “arte do bom e do justo”, onde a dialéctica é superior à subsunção silogística destes técnicos sem sabedoria que por aí circulam, que, por “ignorantia” que não é “docta”, continuam a colocar os tribunais cada vez mais longe daquela comunidade viva, a qual deveriam servir, sem tantas contabilidades de jurisprudência dos conceitos e de jurisprudência dos interesses, num caldo de constitucionalismo jellinekiano, onde o transcendente não tem que ser o extrajurídico. Basta notar uma das consequências vivas dessa falta de “ratio studiorum” a nível dos estudos jurídicos que, neste momento, coincide com o principal líder da oposição, para quem o “sim” ao próximo referendo gera um” aborto provocado, fora os casos previstos na lei actual”, passando a ser “um acto arbitrário e injustificado que destrói um ser humano” e colocando tal prática a nível de outros crimes. Porque “é difícil combater corrupção e tráfico de droga, mas não os legalizamos”. Como se, depois de tal “sim”, não continuasse a existir crime de aborto. Recordando Ruy de Albuquerque, apenas noto o que outrora escrevi: aquilo que, para muitos, pode parecer poética ambiguidade ou erudita vaidade na pesquisa do interdisciplinar, constitui uma exigência íntima nascida da procura de uma ciência de princípios que rejeita as rupturas epistemológicas da chamada modernidade cientificista e deicida e não desdenha da especialidade em assuntos gerais. Nestes domínios, somos daqueles que gostariam de poder ser desafiados pela existência em Portugal não só de uma filosofia prática, capaz de fazer comunicar a moral, o direito, a política e a própria teologia, como também de metateorias propiciadoras de uma aliança metodológica entre as chamadas ciências da natureza e as chamadas ciências da cultura. Sentimos o apelo para a reconstrução de uma ciência da “polis” capaz de procurar o “bonum honestum”, essa união de esforços que, entre outras coisas, investigue a paz pelo direito , a moralização da política , o reencontro do homem com o kosmos, e, quiçá, a religação com Deus. O direito, a política e, consequentemente, a ciência jurídica e a ciência política são filhas de uma unitária ciência da polis mobilizada em torno de um valor supremo: a justiça. Assim, todos aqueles que procuram ser fiéis às raízes greco-latinas da liberdade europeia e se assumem como herdeiros tanto do humanismo cristão como do humanismo laico do ius publicum europeu, não podem deixar de cultivar esses terrenos de fronteira. O próprio Estado de Direito, quando proclama que o direito é o fundamento e o limite do poder, exprime essa necessária mobilização entre todos os que estudam os problemas do direito e do político e tendem a professar a deontologia justicialista que deles emana. Parafraseando Blandine Barret-Kriegel, podemos dizer que, em virtude da interpenetração entre o direito e a política, porque o direito quer juridificar a política e institucionalizar o poder, eis que o jurista encontra a política quando procura o direito, tal como o politólogo depara com o direito quando procura a política, pelo que urge pensar a política em termos de direito e descobrir que a mesma política é objecto do direito. Aliás, aquilo a que muitos hoje chamam direito era, na Grécia antiga, identificado com a política, isto é, que o poder organizado, numa boa sociedade, tem necessariamente de ser ordenado por um direito que seja superior ao poder. Acresce que talvez haja uma homologia entre o direito, a política e o próprio sagrado. Porque todos procuram uma ordem que os unifica, a ordo rerum, o kosmos. Norteia-nos, com efeito, aquela procura neoclássica que tenta decifrar o mistério das tais ordens que emergem de processos autoconstituintes residentes no interior da sociedade. No tal princípio da natureza das coisas, segundo o qual cada coisa possui a sua própria natureza, a tal virtude ou poder constituinte que tende a realizar-se em acto e a que pode chamar-se missão, se, para tanto, os agentes que dizem servir a instituição forem dotados de uma teoria que desvende a ideia de obra, de uma deontologia que os obrigue interiormente e de uma estratégia que os mobilize. O tal imanentismo de raiz aristotélica, desenvolvido pelo estoicismo greco-romano, pelo tomismo e pela neo-escolástica peninsular que certo jusracionalismo humanitarista semeou no chamado krausismo peninsular do século XIX, onde, pela via do intelectualismo maçónico, Wolff pôde reconciliar-se com Leão XIII. E que, hoje, continua a ser cultivado pelo movimento de regresso ao direito natural e pelos seguidores do princípio da autonomia dos sistemas complexos. Esses defensores da procura do quid permanecente que identifica a sucessão de ordens de complexidade crescente. Porque, utilizando uma linguagem teilhardiana, é possível dizer que a maior intensidade dos simultâneos sinais de divergência e de convergência, longe de se configurar como uma luta de contrários, com a vitória de um termo e a aniquilação do outro, numa reedição maniqueísta da luta do bem contra o mal, talvez aponte para a emergência de uma reforçada harmonia que continue a admitir a liberdade de vencermos o pretenso fim da história, mesmo que se chame pós-modernidade.