Jan 09

Farpas de 9 de Janeiro de 2012

Desculpem continuar “um liberdadeiro empedernido”, porque não vejo “no indivíduo a coisa da sociedade”, mas antes “na sociedade a coisa do indivíduo.” Parafraseando mestre Herculano.

Mestre Ramalho Ortigão, dizem que em 1877:
Em Portugal há “uma maioria parlamentar e uma oposição composta de vários grupos dissidentes. Estes grupos são fragmentos dispersos do único partido existente – o partido
conservador – fragmentos cuja gravitação constitui o organismo do poder legislativo. Estes partidos, todos conservadores, não tendo
princípios próprios nem ideias fundamentais que os distingam uns dos outros, sendo absolutamente indiferente para a ordem e o
progresso que governe um deles ou que governe qualquer dos outros, conchavaram-se todos e resolveram de comum acordo revezarem-se no poder e governarem alternadamente segundo o
lado para que as despesas da retórica nos debates ou a força da corrupção na urna faça pesar a balança da régia escolha. Tal é o
espectáculo recreativo que há vinte anos nos está dando a representação nacional”

Tendo-se verificado pelos acontecimentos que são bem notórios, o excesso de abuso a que têm chegado as sociedades secretas que com diversos nomes de Ordens, ou Associações se têm convertido em conventículos ou conspirações contra o estado. Assim, declara-se por criminosas e proibidas todas e quaisquer sociedades secretas, de qualquer denominação que elas sejam; ou com os nomes e formas já conhecidas, ou debaixo de qualquer nome, ou forma de que de novo se disponha ou imagine: pois todas e quaisquer deverão ser consideradas de ora em diante como feitas para conselho e confederação contra o rei e o estado. Logo, nenhum pode convocar, ir, ver entrar ou a assistir a essas lojas, clubs, comités ou qualuqer outro ajuntamento de sociedade, sob pena de muitas e de confiscação de bens, sempre em nome do crime de lesa-magestade e a desonra do traidor. Alvará, da autoria do ministro Tomás António Vilanova Portugal (1754-1839) que proíbe associações não autorizadas (30 de Março de 1818).

Quem é favorável, completamente favorável, a que todos façam, em todos os cargos e funções, públicas, privadas e concordatárias, os adequados registos de interesses, mas de todos os interesses materiais e espirituais, de forma não discriminatória, deve indicar um só sistema em direito comparado que o tenha conseguido. O que pressupõe a definição de uma lista de interesses registáveis de forma obrigatória. Pode ser por ocasião do censo populacional, com a restauração dos censores romanos. Conheço um software adequado, da companhia “Big Brother”. E até o juramento vigente no regime da Constituição de 1933, nomeadamente sobre a não pertença a sociedades secretas. Basta restaurá-lo, apesar de ter sido absolutamente ineficaz.