Princípios Gerais de Direito

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Programa da cadeira de Princípios Gerais de Direito

 

1º ano da Licenciatura em Relações Internacionais

Ano lectivo de 2002-2003

 

I Parte.

O Ambiente do Direito

 

1 O DIREITO COMO PROBLEMA

 

Não ao essencialismo. A ilusão das definições axiomáticas. O sistema hierarquizado de conceitos. O direito como problema. Não ao essencialismo. Dos axiomas para o sistema. Métodos sintético-compendiários. O perigo do causalismo.

O pensamento problemático. A necessidade de uma técnica do pensamento problemático. Tópica. Diferença face ao pensamento sistemático. A conclusão dialéctica. A inventio. O argumento. O processo como berço do direito. O perigo das definições. O método sintético, compendiário e demonstrativo. O plano da descoberta do todo. Aceder ao todo do direito. Phronesis ou Prudentia.

Começar pelos princípios. A contradição e o paradoxo. A crise. A liberdade. No princípio pode estar o fim. Integrar o inferior no superior. Começar pelos princípios. Começar pelo todo do problema.

Algumas definições de direito. Algumas das mais representativas definições de direito. O direito como palavra analógica. Definições legais. Definições axiomáticas. Praticar uma ciência de princípios. A perspectiva do conceitualismo normativista. Weber. Jèze. Rawls. O direito como law e como right. Direito subjectivo e direito objectivo. O direito como saber e o direito como justiça.  Ius, origem etimológica.Derectum. A necessidade de pré-conceitos.

O direito como realização da liberdade.. O direito como instrumento da colectividade. Direito é o que é útil ao povo.

O processo da compreensão. A procura do todo. A questão das palavras. O desafio do pensar. O culto, o inteligente e o erudito. A apreciação das palavras. A autonomia do direito. Pesquisa multidisciplinar. O entrelaçamento entre o político e o jurídico. Aliança metodológica e tempo de meta-teorias. A globalização. A universidade. Recuperação das discussões quodlibéticas. Substituir a opinião pelo conhecimento.

A ciência e a técnica do direito. O direito como ciência e o direito como técnica. Saber pelo saber. Saber-agir. Saber-fazer. A técnica e o saber. A ciência filosófica do direito. Relação entre a realidade e o valor.

 

 

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O DIREITO COMO CIÊNCIA DE PRINCÍPIOS

 

Princípios lógicos e princípios gerais. Os alicerces do direito. Os princípios lógicos de um sistema de conhecimento. A ideia de princípios gerais.Os princípios como prae+cepta. Essências que se realizam através da existência.

-Os princípios como fundamentos das normas. Os starting point for reasoning. O ius prévio à lex. Os princípios como fundamento das normas. Tipos de princípios gerais normativos. O conteúdo e a forma. Classificação de Helmut Coing. Conceitos técnico-jurídicos. Conceitos intermediários. Classificação de Cabral de Moncada. Conceitos a priori. Conceitos a posteriori

Diferença face aos positivistas princípios gerais do direito. Vícios positivistas. Os princípios partindo das normas. As normas partindo dos princípios. O axioma. Jusracionalismo e ética material dos valores. Ideias rectoras. Relativismo do tempo e do lugar.

O projecto de sistema aberto de direito. O transcendente situado. Sistema aberto. Os fundamentos espirituais do direito. Elementos do dever-ser do direito. Do fundamento à realidade. As normas como intermediários.

Os princípios como elementos jurídicos do dever-ser do direito. O normativismo.  A razão e a experiência. A passagem ao abstracto. Do abstracto ao sistemático. A transfiguração dos factos. Da razão à anti-razão. As traves mestras do ordenamento jurídico. Fundamentação em vez de dedução. A questão dos brocardos. Citações. O regresso ao simbólico. Cláusulas gerais. Postulados da ideia de direito.

 

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O DIREITO PARA O HOMEM COMUM

 

O direito como direcção, ligação e obrigatoriedade. Dura lex, sed lex. Símbolos antigos do direito. A mecânica e a orgânica. A raiz intuitiva do conceito de direito. Senso comum. Conhecimento modesto acerca de coisas supremas.

Cosmos em vez de caos.  O animal de regras. Nihilismo. Primeiro estão as regras e só depois surge a sociedade. A diferença entre a ordem pela ordem e a ordem dotada de um sentido. A boa sociedade. A justiça como o sentido do direito.

As exigências deontológicas do direito. O prescritivo. O poder-ser que se projecta em dever-ser. O viver bem e o bem comum. A necessidade de compreensão.

A descoberta das conexões de sentido. O sistema ordenador. A descoberta das conexões de sentido. Compreender com todas as forças emotivas da alma. Intuição da essência. Teoria à maneira clássica. O homem maduro. O ensimesmamento. Um sistema de verdades. Contemplação do cosmos.

A teoria e a prática. Teoria à maneira clássica. Sistema de verdades. Contemplação do cosmos. O homem maduro. O ensimesmamento. A teoria e a prática. Subjectivar a objectividade. O facto como ideia coagulada. Filosofia prática. A vida activa.

 

 

 

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O HOMEM COMO ANIMAL POLÍTICO E SOCIAL

 

A ordem cultural como ordem artificial. A cultura e a natureza. Romantismo ecológico. A natureza como o sujeito que produz. Physisnomos e kosmosPositivus e naturalis. Regras de conduta justa. A ordem espontânea. Mão invisível.  Perspectiva aristotélico-tomista. Contratualismo moderno. Moralismo escocês. Evolucionismo de Hayek. A perspectiva de Fernando Pessoa.

O direito como produto da sociedade. O conceito de sociedade moderna. As teorizações da sociedade. Do bom selvagem ao lobo do homem. O nós ou os eus? Atomicismo ou holismo? Individualismo. Social-ismo. Sociedade ou sociedades?

O direito como condição da liberdade. Onde não há lei não há liberdade. A exigência da justiça. Ordem igual a liberdade. O direito como coexistência de liberdades. A liberdade do homem cumprir o seu dever. Liberdade em sentido positivo. Bentam e a perspectiva utilitarista. Stuart Mill. A perspectiva redutora do entendimento negativo da liberdade. Agir por convicção. Obedecermos às leis é sermos livres. Institucionalização do poder. A transcendência. Dar sentido ao tempo. O ser que nunca se repete. O homem e a sua finitude.

 

 

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ONDE ESTÁ A SOCIEDADE, ESTÁ O DIREITO

 

 Pluralismo e monismo. A classificação de Radbruch. Individualismo. Supra-individualismo. Transpersonalismo. Cosmopolitismo, soberanismo e sociedade das nações. Homo. Pessoa. Indivíduo. Cidadão. Sujeito.

-O conceito tomista de sociedade. Sociedade perfeita. Sociedade civil como círculo menos da sociedade política. Repartição originária do poder político. Do funcionalismo ao princípio da subsidiariedade. Origem da expressão sociedade civil. Diferença entre Estado e governo. Organismo moral. O Estado como parcela da sociedade política. A unidade de fim. Status familiae, status civitatis, status libertatis. O centro e a periferia. O confronto Estado/ Sociedade. Absolutismo e consensualismo. Pluralismo.

A ideia de comunidade. Da comunhão ao bem comum. O bonum honestum. Povo e multidão. A ideia de justiça. A distinção contemporânea. O Estado como sociedade. Da vontade orgânica à vontade reflectida. Cultura e civilização. A alma e o espírito. O Estado como síntese da civilização e da cultura. A distinção entre interesses e valores. A graduação weberiana. Individualismo e transpersonalismo. A distinção de Maritain. Instinto e inteligência. Os nós e os eus. Solidariedade e co-responsabilidade. O institucionalismo alemão. Solidariedade e caridade. O Estado como fenómeno de reflexão da comunidade política. Hábitos complementares de comunicação.

Onde está  a sociedade está  o direito, onde está  o direito está  a sociedade. Personalidade e alteridade.  Heteronomia. A necessidade de uma autonomia superior.  O direito como ordem teleológica. A procura da perfeição. Contra a perspectiva do mal menos. Moral de convicção. Boa sociedade e mundo melhor. A ideia de direito como fundadora de sentido. Luta pelo direito. A igualdade através da lei.  A memória do sofrimento. A ordem estabelecida pela razão. A sociedade como unidade de ordem. Não ao atomicismo e ao geometrismo. As instituições.  Os sistemas reguladores da vida social e os fins do direito. Da teleocracia à nomocracia.

 

 

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O DIREITO COMO REALIDADE CULTURAL

 

-A realidade natural e a realidade cultural. O cru e o cozido. Cultura. Os fins e os meios. Entre a razão da força  e a  força da razão. As regras como cultura.

As classificações ontológicas. Hegel, Reale, Moncada, Hartmann.

Valores. O direito como artefacto e a vida como uma procura de valores. A noção de valores. Os valores como realidades absolutas. Os valores como realidades relativas. A ética material dos valores. Scheler. Hartmann. Recaséns-Siches. O dualismo kantiano.

Existencialismo. A temporalidade. A subjectividade. A bipolaridade.

A procura da perfeição. A liberdade a transcendência. Culturalismo de Baden contra o finalismo. Existencialismo e movimento neo-clássico. 

As regras como realidade humana. Os actos reflexos e os actos significativos.

As ordens normativas da sociedade. O sincretismo genético. Os convencionalismos. A moda. A norma jurídica. Diferença entre as proposições teoréticas e as proposições normativas. Interpretação, construção, sistematização.

 

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O DIREITO E A MORAL

 

cabo das tormentas da ciência jurídica. Conflito entre o homem e o cidadão. As leis escritas no coração dos homens. Teses sobre a distinção entre a moral e o direito.

A tese dualista de Thomasius (o direito tem a ver com a acção humana depois de exteriorizada; a moral com o plano da consciência; a moral é liberdade interna e o direito é liberdade externa). Separatismo ou dualismo. Ciência positiva e ciência negativa.

O desenvolvimento de Kant (a ascensão ao sujeito; a moral como razão-prática do imperativo categórico, com o cumprimento pelo dever-ser; a legalidade tem a ver com a obrigação, a moralidade com a virtude). A liberdade interna e a liberdade externa. O imperativo categórico. Legalidade e moralidade. A obrigação e a virtude.

Hegel. Moralidade subjectiva e moralidade objectiva.

O individualismo de Vicente Ferrer. A esfera de acção jurídica.

A teoria do mínimo ético de Bentham e Jellinek (as leis como preceitos morais práticos; admissão de uma graduação da moral e da possibilidade da lei fazer moral; o direito como o mínimo de moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver). Ideia e círculos concêntricos. As leis como preceitos morais práticos. A graduação da moral e a possibilidade da lei fazer moral. Ligação ao contratualismo. A perspectiva de Dias Ferreira.

A terceira via. O direito como ordem dotada de heteronomia e coercibilidade e a moral como auto–vinculação. Zonas de coincidência e de indiferença. Pufendorf. Leibniz. Radbruch. Kelsen. Truyol y Serra. Tipos de relações (o direito tutela muita coisa que não é moral; há actos juridicamente ilicitos que não o são do ponto de vista moral – zonas i-morais e zonas a-morais do direito).

A posição escolástica. Passagem do imperativo à norma. A decisão moral última de Karl Popper. A comunhão entre o direito e a moral. Coing. O direito natural congénito ao homem. Moncada. A moral social ou positiva.

 

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O DIREITO E A JUSTIÇA

 

A justiça como o ideal do direito. A justiça como fim da polis. A justiça como a primeira virtude das instituições sociais. A procura do bem comum. A justiça como a estrela polar do direito.  O direito como ensaio que visa realizar a justiça. A justiça como princípio objectivo e o sentimento de justiça. O direito injusto pode vigorar, mas não obriga. A justiça como proporção. Tratar o igual, igualmente, e o desigual, desigualmente.

As modalidades clássicas aristotélico-tomistas. O que o todo pode exigir das partes; o que as partes devem ao todo. A justiça política. A justiça comutativa. A justiça distributiva. A justiça geral ou social. Conceito político. Elevação do interesse particular a nível universal. Os princípios do direito justo (tese de Stammler). A justiça como objectividade social.

Critérios para a aferição da desigualdade. A defesa de pessoas distintas de nós. O elemento arbitrário. Da igualdade da lei à igualdade de oportunidades. Tratar o desigual, desigualmente. A isonomia. O contributo do estoicismo. Cristianismo. O jusnaturalismo e o regresso ao estoicismo. Revolução atlântica. As Declarações de Direitos.  Novo regime de apartheid. O surgimento da questão social. Pensamento católico. Princípio da subsidiariedade.  Comunitarismo. O legado político e moral do humanismo ocidental. Atingir a essência através da existência. Uma educação para a libertação. O perigo da alienação. A aristocracia natural. Contra o utilitarismo.

justo centro entre a pessoa e a comunidade. Stammler e o direito justo. Princípios de respeito. Princípios de participação. Janvier. Del Vechio. A justiça como valor negativo. Um sentido que transcende o que é mutável e assente na eterna determinação ética do homem. A justiça como virtude.

A justiça como altruísmo (a perspectiva positivista). O egotismo dos super-homens.

A variante utilitarista ( a maior felicidade para o maior número). Moral de simpatia.

A tese de Rawls (justice as fairness). A estrutura básica da sociedade. O novo pacto social. Justiça como fairness. Perspectiva não utilitarista. O regresso ao direito das gentes. 

A tese de Hayek (tratar todos segundo a mesma regra). As regras da conduta justa. 

A tese de Nozick (a teoria do justo título). O título como esfera de direito. O erro moral da justiça distributiva. A distribuição originária e a distribuição correctiva. O mercado estabelecendo a justiça. O individualismo possessivo.

A equidade ou a procura da super-justiça. A justiça do caso concreto. Tratar o desigual. Régua lésbica. Uma super-justiça. A conciliação entre a justiça e a utilidade. A justiça como impulso de alma. A justiça como força subversiva. As leis escritas no coração dos homens.

 

 

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O DIREITO E A FORÇA

 

A doutrina do eticismo absoluto (o direito nasce da moral; o poder nasce do direito).

O direito como expressão da força, entendido como uma ordenação coercitiva da conduta humana. Predominância dos mais fortes ou aliança dos mais débeis? A necessidade da espada. A espada como equilíbrio da balança. A identificação entre o direito e o poder. A ideia de luta pela vida e a de luta pelo direito.

O direito como ordenação coercível (a coacção como segunda linha de garantia para a execução da norma). Factores que levam ao cumprimento não coactivo das normas. Coacção virtual, coercibilidade e coercitividade.

O direito como a anti-razão ao serviço da razão. Coincidência entre coacção e liberdade. Converter o poder em direito e a obediência em dever. O poder como ofício (mandar pelo reconhecimento). A moralização da política.

A obediência pelo consentimento, em vez da obediência pelo temor. A repressão reforçando a coesão do reprimido. A legitimidade como um poder que se libertou do medo. A arte política como processo de difusão da legitimidade.

O direito como associação da justiça com a força. O direito sem força seria impotente; o direito requer a força, mas o direito legitima a força. O medo como fundamento do direito e o Estado a tornar-se razão. O processo da racionalização. Da coacção à repressão. O sonho de um direito sem coacção. Possível retorno ao primado da força. O abuso do direito.

A coacção como afirmação da liberdade. A regra vem do direito, não é o direito que vem da regra.

 

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A perspectiva tridimensional

 

O regresso do direito natural. A crítica do totalitarismo. Contra o legalismo. Só o direito é útil ao povo. O direito como vontade de justiça. As leis injustas. Direito natural.

Fundamentalismo humanista. Os pressupostos humanistas. Contra o nihilismo. Primado da ética sobre a técnica. O homem comorazão animada. A noção substancial de pessoa. Dimensão individual e dimensão social da pessoa. Humanismo integral personalista. Liberdade para a realização da pessoa. A comunidade de homens livres. Espaço de auto-determinação individual. A liberdade como dever. A formação de um juízo independente. Justiça social. A justiça e a igualdade de oportunidades. A solidariedade. A instituição. O poder e a moral. O primado da ética. Antropocentrismo. Submissão do poder ao direito. Nem tudo o que é lícito é honesto. As ideologias e as utopias.

A perspectiva tridimensional do direito. O direito como intenção axiológico-normativa. Ordem positiva de valores. Pretensão normativa. O direito existe para ser realizado.

Validade, vigência e eficácia. A ordem jurídica. Sistema aberto. Tópica. Facto, norma e valor. Valor, dever-ser e norma. Perspectivas tridimensionais. Historicidade. O ideal de direito. Juridicidade. O que deve-ser e pode não ser. O valor da justiça.

A tese de Castanheira Neves. As quatro dimensões do direito. A dimensão axiológico-normativa. A dimensão normativo-real. A dimensão normativo-racional. A dimensão dialéctica. A harmonia como uma implicação circular de distintos.

As antinomias que marcam o ideal do direito. O caso particular da tensão justiça/ segurança. A tese de John Rawls.

O momento da realização do direito. A vigência. Os interesses. O direito como ideia prática.

O momento da validade. Perspectiva deontológica do direito.  O direito como transcendente situado. O ideal histórico concreto.  O perigo da coisificação.

A dimensão simbólica do direito. A dimensão mito-lógica. A perspectiva da justaposição mitológica. A perspectiva racionalista. A relação da ordem lógica com o imaginário. Funcionalismo. A instituição. A fixação de uma pirâmide de regras pelo imaginário. A significação imaginária central.

O momento do ordenamento ou do sistema. Ideia de sistema aberto. A causalidade sistémica. O perigo do sistemismo.

 

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Doutrinas fundamentais do direito

 

As grandes correntes do pensamento jurídico. Tipos-ideais. Teorias incompletas. A contemporaneidade filosófica de todas as civilizações. Da razão de Estado ao Estado-razão. O direito como ser complexo e estratiforme. Diálogo com a política. A procura da perfeição.

O jusnaturalismo em geral. Padrão de crítica ao direito estabelecido. Os três praecepta iurisHoneste vivereAlterum non laedere. Suum cuique tribuere. Direito universal.O dualismo.

O Jusracionalismo. A laicização do transcendente ou a morte de Deus. Cartesianismo. O mundo como máquina. Esprit geométrique. A ideia de código.

- Do idealismo alemão ao regresso do direito natural

Visão geral do positivismo. Preconceitos cientistas. Normativismo. Os antecedentes. A ideia de lex publica. A noção romana de direito público. As ondas da modernidade. O legalismo. Comte. Funcionalismo. O iluminismo racionalista. A sacralização da lei. Decisionismo. Os projectos de codificação do século XVIII. Os códigos iluministas. O novo código de D. Maria I. A nomofilia dos revolucionários franceses. O legislador faz a repúblicaPannomion  de Bentham. Legalismo. Bentham e as Cortes de 1821-1822.

Escola da Exegese. O positivismo legal. A sacralização da lei. A lei com as  mesmas potencialidades da razão. A boca que pronuncia as palavras da lei. Ius positum. O novo racionalismo jurídico. O fim da boa razão. A luta contra o praxismo.

O movimento sociológico da codificação. A origem etimológica de código. O carácter sistemático. O monumento à racionalidade.A nomofilia. Da sacralidade do texto à divindade do sistema de conceitos.

A jurisprudência analítica anglo-saxónica. John Austin.

O positivismo conceitual (a pandectística ou jurisprudência dos conceitos). A ideia de relação jurídica e de instituto jurídico. Cientificidade. Sistema conceitual em forma de pirâmide. Diferença face ao sistema-organismo de Hegel. O todo orgânico. Os conceitos. O direito como sistema fechado. A ideia de sistema. Da diversidade das leis à unidade do sistema jurídico. Do texto legal para os conceitos. A ciência dogmática como verdadeira fonte do direito. Interpretação, construção, sistematização.

A Escola Histórica do Direito. Os antecedentes românticos. Hugo. Explosão sentimental. Herder e a noção orgânica de Volk. Fichte e o eu nacional. A ideia de língua nacional. A ideia de raça. A perspectiva de Savigny. Historicismo. Contra o legalismo. Contra a abstracção e o logicismo. Defesa do direito vivo. O povo como cultura. Totalidade orgânica. Costume. Organicismo. O direito como a língua. Volksgeist. Anti-individualismo. Puchta. Contra o positivismo e o jusnaturalismo. Todo o real é ideal. Nacionalidade e temporalidade. Adoração do que está posto. Noção de povo. Rousseau. Schlegel. Görres.

Hans Kelsen. O metodólogo. A teoria pura do direito. Libertar o direito dos factos. Libertar o direito da metafísica. Contra o sociologismo e o idealismo. Contra as ideologias. Arrancar a névoa metafísica. Pirâmide normativa ou a estrutura escalonada da ordem jurídica. O direito como uma técnica social. O direito como forma. O espírito criando o objecto do conhecimento.

O positivismo estadualista.  Teoria geral do Estado. Jellinek. Teoria da auto-limitação. Carré de Malberg. José Carlos Moreira. Duguit.

Neo-positivismo.

– Sociologismos. O direito como mero facto social. Visão geral. O subsolo filosófico. Dissolução do direito na sociologia. Sociologia de luta. Positivismo, evolucionismo, evolucionismo. O organicismo. Bluntschli. Zachariae, Schãffle, Lilienfeld, Stein, Frantz. As vulgatas. Marnoco e Sousa e as leis da tradição, do ambiente e da luta pelo direito.

Ciência sociológica do direito. O direito imanente na sociedade. Factos do direito. Ehrlich. Lévy-Brühl. Weber. Do período carismático à fase racional. Do cosmos à economia social. Coacção. Gurvitch e a ideia de direito social. Direito de integração. Os factos normativos. A perspectiva pluralista. Direito positivo intuitivo. Fontes do direito. Direito social. O ideal-realismo. Franz Jerusalem.

O realismo jurídico escandinavo. Escola de Upsala. O direito como elo de uma cadeia causal. Articulação entre factos internos e externos.  Ligação à análise linguística e à nova retórica.

A luta pelo direito. Jhering. Equilíbrio entre interesses individuais e interesses sociais. Utilitarismo contra o logicismo.

Jurisprudência dos interesses. Heck. Conflitos de interesses. Não à mera subsunção. O direito como ciência prática.

Jurisprudência sociológica de Roscoe Pound. Engenharia social. Reacção contra a jurisprudência analítica. Reformismo. Interesses públicos, sociais e privados. Valores de uma sociedade civilizada.

Jusmarxismo. Concepção marxista de direito. Legalidade revolucionária. Lenine. Stucka. Pasukanis. Vysinskij. Leninismo e estalinismo. Comunismo chinês. Jusmarxismo ocidental. Vital Moreira. António Hespanha.

-Decisionismos. Voluntarismo. Casuísmo.

Realismo jurídico norte-americanoRealistic school. Holmes. Pragmatismo. Instrumentalismo. Behaviorismo. Chipman Gray. Hart.

Movimento do direito livre. Fuchs. Kantorowicz. Função criadora do direito. O direito vivo. Sentença. Lei. A defesa do finalismo contra o formalismo. Os seguidores da proposta. Gény. A influência vitalista. O regresso à ideia de natureza das coisas. Saleilles.  

-Os Institucionalismos

 

II Parte

A Técnica do Direito

 

12 As Fontes do Direito

-Sentido(da expressão.

-Modos de revelação e de formação do direito.

-A questão doutrinária. A tese de Duguit (regras técnicas e regras normativas). A tese de Gény (o dado e o construído). A tese de Gurvitch. Factos normativos.

-A lei-uma primeira abordagem .Leis em sentido material e leis em sentido formal.

-O costume.

-A actual força vinculante do costume

-A jurisprudência. Os assentos.

-A doutrina.

-A criação de direito novo e o reservatório do direito posto

-Sistema anglo-saxónico.

-Sistema continental ou latino-germânico

-Tendência para a conciliação

- A pirâmide normativa.

-O processo de legalização, racionalização e nacionalização das fontes do direito em Portugal. A Cúria de Coimbra de 1211 e aparecimento da lei geral.

-A recepção do direito romano justinianeu.

- Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas e Lei da Boa Razão.

-A questão do direito subsidiário.

-O Estado Racional-Normativo.

-O legalismo racionalista: a nomocracia como sacralização e feiticismo da lei. 

-O legalismo sistemático: a codificação.

-Principais códigos portugueses.

-Enquadramento histórico do Código civil de 1867 

- O Código Civil de 1966.

13 Teoria geral da lei

-Visão diacrónica das várias  concepções de lei. A classificação de Roscoe Pound.

-Os principais significados actuais.

-A concepção de lei constante do Código Civil de 1966.

-Teses sobre os fundamentos do poder legislativo.

- A lei como expressão da civitas ou da vontade geral, como exigência de uma sociedade politicamente organizada.

-A exigência de racionalidade. 

-Estrutura da norma jurídica (previsão e estatuição).

-A norma como comando e como valoração.

-A previsão ou hipótese.

-A estatuição.

-O silogismo legal.

-O logicismo.

-Classificações das normas. Normas éticas e normas técnicas.

-Normas de estatuição material e normas de estatuição jurídica

-Normas imperativas(preceptivas e proibitivas)

-Normas permissivas

-Normas supletivas.

-Normas interpretativas.

-Normas perfeitas, menos que perfeitas, imperfeitas e mais que perfeitas. 20-Características paradigmáticas das normas jurídicas. A imperatividade.

-A violabilidade 

-A generalidade.

.A abstracção.

-A coercibilidade .

14 Actos normativos em Portugal

-A hierarquia normativa portuguesa (constituição, normas de direito internacional, leis e regulamentos). Princípios da hierarquia normativa: a lei superior revoga a lei inferior e a lei posterior a anterior.

-A constitucionalidade.

-Actos legislativos (leis gerais da República e decretos legislativos regionais). 

- Tipos de leis gerais da República

-Reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República. 6- Reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República.

-Poder legislativo do governo (decretos-leis concorrentes com leis;proferidos ao abrigo de uma autorização legislativa; de desenvolvimento de leis de bases gerais; exclusiva competência do governo).

-Actos normativos do Governo que não são leis

-Poder normativo das regiões autónomas.

-Poder normativo das autarquias

15 Processo legislativo em Portugal

A feitura da lei. A iniciativa.

-A discussão.

-A votação.

-A promulgação e a referenda.

-Apreciação preventiva da constitucionalidade.

-Direito de veto.

-Apreciação de decretos-leis pela Assembleia da República 

-Publicação das leis 

-O jornal oficial português.

-Entrada em vigor das leis. A vacatio legis.

-Cessação da vigência das leis

-A caducidade.

-A revogação.

-Lei geral e lei especial

-Revogação de lei revogada. A repristinação.

-Identificação das leis.

-Aplicação das leis no tempo.

-Graus de retroactividade.

-Retroactividade em direito penal

16 Interpretação do direito

-Noção de interpretação do direito. A lei como um texto.

-A pré-compreensão do referente e o círculo hermenêutico.

-Fixação do sentido e alcance da lei.

-A questão da interpretação das leis claras.

-Espécies de interpretação. Autêntica, oficial, judicial e doutrinal.

-A interpretação autêntica.

-Assentos. 

-A interpretação oficial.

-A interpretação judicial.

-A interpretação doutrinal. 

-Tipos de interpretação segundo o critério da finalidade. 

-A questão dos elementos da interpretação.

-O elemento literal.

-O elemento lógico.

-Argumento por maioria de razão.

-Argumento a contrario sensu

-Elemento sistemático.

-Elemento histórico.

- Algumas regras clássicas da interpretação 20-Interpretação quanto ao resultado. 21-Interpretação declarativa 22-Interpretação extensiva.

-Interpretação restritiva

-Interpretação enunciativa.

-Interpretação revogatória.

-Integração das lacunas.

-Casos omissos e casos não regulados.

-Pressupostos da analogia 

-Tipos de analogia. Analogia de lei e analogia de direito.

-Analogia em direito penal 

-Lacunas rebeldes à analogia.

-Principais doutrinas sobre a interpretação das leis.

17 Princípios gerais de direito

-Os princípios lógicos de um sistema de conhecimento.

-Os princípios como prae+cepta.

-Os starting point for reason.

- Os princípios como fundamento das normas.

-Diferença face aos positivistas princípios gerais do direito. 6-Tipos de princípios gerais.

-Os princípios como elementos jurídicos do dever-ser do direito.

-O normativismo.

- A questão dos brocardos.

-Os princípios especiais de cada sector do direito. 

III Parte

Direito, Estado e Democracia. A Teoria do Estado de Direito.

 

18 A Constituição

 

-Noção de constituição.

-Luta pela Constituição.

-Constituições históricas consuetudinárias 

-Códigos constitucionais demoliberais.

-O processos constitucional britânico

-O processo constitucional francês.

-As redes de influências constitucionais.

- O vintismo e a Constituição de 1822.

-Regresso à ordem tradicional e a procura de um Novo Código.

-Carta Constitucional de 1826.

-Pedrismo, miguelismo e guerra civil.

-Regresso à Carta e instalação do baronato.

-Setembrismo.Da restauração mítica da Constituição de 1822 à Constituição de 1838.

-A Restauração da Carta por Costa Cabral em 1842.

-Regeneração e Acto adicional de 1852. 

-Outros actos adicionais

- A República e a Constituição de 1911. O sidonismo e o regresso à República velha.

-O 28 de Maio de 1926. A Ditadura Militar.

-Estado Novo e Constituição de 1933 – do salazarismo ao marcelismo.

-O abrilismo e a Constituição de 1976.

-As revisões

-A dominância racional-normativa do constitucionalismo português

19 Princípios constitucionais vigentes

-Os limites materiais da revisão constitucional como base do regime de valores.

-Princípios caracterizadores do Estado.

-Princípios que garantem os direitos fundamentais.

-Bases da organização económica.

-Bases da organização do poder político.

-O subsolo filosófico.

-Estado de Direito Democrático.

-Soberania popular.

-Direitos do Homem.

-Separação de poderes.

-Independência dos tribunais.

-Representação política.

-Pluralismo.

-Autonomia da sociedade civil.

-Antifascismo

20 Direitos do homem

1-Direitos da personalidade. 2-Direitos do homem. Direitos originários. Direitos fundamentais. Direitos, liberdades e  garantias.Direitos consagrados na Constituição.

 

III Parte

O Direito e a Cidadania. Princípios gerais de direito civil. A pessoa e os seus grupos

MALTEZ, JOSÉ ADELINO

História das Instituições. Correntes do Pensamento Jurídico, Lisboa, Faculdade de Direito, 1980 (apontamentos policopiados);

Ensaio sobre o Problema do Estado, 2 vols., Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991;

Princípios Gerais de Direito. Uma Perspectiva Politológica, Lisboa, ISCSP, 1992

Princípios de Ciência Política. O Problema do Direito, Lisboa, ISCSP, 1996