O presente Estado de Direito não resiste à hipócrita invocação do princípio da legalidade que até pode ser respeitado em pleno autoritarismo. Num Estado de Direito como o nosso, consagrado não em 1976, mas em 1982, a lei está dependente do direito e o direito está dependente da justiça. Logo, mesmo a postura dos que incorrem nessa assincronia, é passível de uma análise daquela juricidade que vai além da mera legalidade. Mais: tal atitude é susceptível de um juízo político e está dependente do que pode ditar o tribunal da opinião pública. E tudo isto muito antes de a podermos analisar na óptica da moralidade. Mas aqui seria hipócrita não repararmos que a moral continua a ser a ciência dos actos do homem enquanto indivíduo. Não entra na praça pública nem no espaço de cidadania.