António Barreto denuncia a lei que regula a instabilidade nomeativa dos altos cargos da administração pública, sem dúvida a principal fonte de clientelismo, aguardando pela atitude do novo situacionismo, apar sabermos se o devorismo rotativista vai ou não continuar.
Os tais distritos, formalmente provisórios desde a Constituição original de 1976, resistem e persistem por uma simples razão: os partidos que se oligarquizam eleitoralmente para as listas eleitorais, donde vem a principal matriz dos pequenos poderes domésticos e caciqueiros, bem mais importantes do que os governadores nomeados.
Quem fez os distritos não foi o Mouzinho da Silveira, mas o Rodrigo da Fonseca em pleno devorismo, quando inventou uma estrutura de compra dos opositores através da “mesa do orçamento” para que todos passassem a alegres convivas com os impostos do povo, dando satisfação à política de empregadagem do Estado Moderno…
Depois, Costa Cabral, com o despotismo dito democrático do controlo eleitoral, a corrupção e o centralismo, gerou o facto consumado que ainda não foi possível lancetar, gerando-se sucessivos absolutismos de facto de variados e contraditórios regimes e do equilíbrio capitaleiro de forças vivas que degeneram as democracias…
Basta recordar que um dos gritos reivindicativos do 28 de Maio de 1926 foi a criação das províncias, que era então um nome equivalente ao da regionalização. Nem em ditadura o conseguiram, conforme o belo relatório dito “Reforma Administrativa” emitido, depois, pelo Ministério do Interior. Porque iriam para a desertificação as cidades de província que perdessem os serviços do governo civil…